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Paula Miranda

março 28, 2019

Nova Lei Geral do Turismo e seus impactos no setor hoteleiro

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O dia 20 de março foi marcado pela aprovação na Câmara da nova Lei Geral do Turismo, vista como uma mudança estratégica para o desenvolvimento nacional do setor.

A votação foi favorável a PL Nº 2.724/15, recebida com grande entusiasmo por empresários do setor turístico e hoteleiro do Brasil. Estagnada desde 2015, a Câmara finalmente aprovou o projeto de lei que eleva a participação do capital estrangeiro das empresas de transporte aéreo de 20% para 49%, entre outros pontos importantes.

Anexada ao projeto, está a PL Nº 7.413/2017, que altera vários artigos polêmicos da Lei Geral do Turismo, promulgada em 2008. Os principais pontos reivindicados pelo setor e que foram aceitos no texto da nova lei, são:

  • Aumento do teto máximo de capital estrangeiro para linhas aéreas;
  • Fim da tributação do ECAD por direitos autorais dentro das unidades habitacionais;
  • Regulamentação da hospedagem de menores acompanhados por responsável legal;
  • Diminuição do número obrigatório de quartos acessíveis em meios de hospedagem.

Para o presidente da ABIH-BA, Glicério Lemos, que participou da reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo junto com a ABIH Nacional, o intuito da nova Lei Geral do Turismo é que possa “influenciar diretamente no crescimento e desenvolvimento do turismo no país, fomentando a economia e gerando emprego e renda”, além de garantir a competitividade turística do Brasil em nível internacional.

Com a entrada de investimento estrangeiro no país, a expectativa é que o viajante terá acesso a mais voos e destinos turísticos, com tarifas justas, promovendo a concorrência de mercado. Assim, espera-se atrair mais turistas estrangeiros, o que beneficiaria o mercado hoteleiro como um todo.

Atualmente, as maiores companhias aéreas tradicionais no Brasil são: a GOL, TAM e AZUL.

Cobrança integral de diárias menores que 24 horas em hotéis

A cobrança de diárias inferiores que 24 horas é um tema polêmico na hotelaria, já que até pouco tempo atrás, não se tinha certeza legal da cobrança integral da tarifa.

Em uma ação judicial contra uma rede hoteleira, argumentou-se que a cobrança violava o Código de Defesa do Consumidor e que ia contra a Lei Geral do Turismo, que diz:

“§ 4ª Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.”

Após recurso especial movido pela rede, foi determinado que a cobrança é legítima, já que o hóspede ainda pode usufruir das demais dependências do hotel após o horário de check-out. Mesmo assim, o texto atual da Lei Geral do Turismo não favorece a prática.

No projeto de Lei de 2017, que mais tarde foi incluído na PL aprovada pela Câmara, dispunha que os meios de hospedagem poderiam antecipar a saída do hóspede em até duas horas, para fins de gestão operacional das unidades habitacionais ocupadas. Porém, esse parágrafo não foi incluído na redação final da Lei de 2015.

O que sabemos, no entanto, é que em Outubro de 2017, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou parecer que “autoriza os hotéis (e similares) a reduzir em até duas horas a saída do hóspede para que o quarto seja preparado para hóspede seguinte”.

O parecer está em tramitação, anexado a proposta original do Projeto de Lei 641/11, que propõe a multa de hotéis que descumprirem a diária de 24 horas estabelecida na Lei Geral do Turismo. Essa PL ainda não foi aprovada.

Isso significa que, na prática, o hotel tem o direito de estabelecer horários de check-in e check-out que totalizam uma diária menor que 24 horas, já que o tempo remanescente é usado para limpeza do quarto.

Acessibilidade na nova Lei Geral do Turismo

Uma das demandas do setor, debatidas na Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, era a redução do número de quartos acessíveis para deficientes físicos em meios de hospedagem.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2015. Atualmente, a lei exige que hotéis tenham disponíveis 10% dos quartos acessíveis para pessoas com deficiência, porcentagem que o setor esperava diminuir para 5%.

Com a aprovação na Câmara da nova Lei Geral do Turismo, foram reajustados os artigos da LBI e diminuiu a porcentagem obrigatória de quartos acessíveis em meios de hospedagem. Mudou para 3% o número de quartos completamente acessíveis e outros 4,5% semi adaptados.

Ainda, foi aprovado uma exceção para os meios de hospedagem que possuam “impossibilidade técnica devido a riscos estruturais de edificação”.

Turismo brasileiro tem grande potencial desperdiçado

Potencial turístico do Brasil

Vista área das Passarelas e das Cataratas De Foz Do Iguaçu – Brasil / Fonte: Wikipedia

Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores
Nossos bosques têm mais vida
Nossa vida no teu seio mais amores

O hino brasileiro é resultado de um movimento literário caracterizado por floreios na escrita, mas a poesia contida em seus versos não é apenas lírica. O Brasil conta com a maior biodiversidade do mundo, ocupando o 1° lugar em potencial de recursos naturais, segundo o Relatório de Competitividade em Viagens e Turismo, lançado pelo Fórum Econômico Mundial (FEM) em 2017.

Competitividade turística na América Latina

Somos um paraíso tropical abençoado por Deus, como bem eternizou Jorge Ben, e temos um potencial turístico riquíssimo. Infelizmente, a realidade canta uma história diferente.

Em 2017, o Brasil recebeu o maior número de turistas já registrado: mais de 6,5 milhões de estrangeiros visitaram o país no período. Foi uma marca importante para o turismo nacional, já que superou até os anos de grandes eventos internacionais que fomos anfitriões, como a Copa do Mundo e as Olímpiadas.

Parece uma notícia maravilhosa, até compararmos esse número com outros destinos turísticos ao redor do mundo. Para se ter uma ideia, o Brasil não aparece nem entre os 40 países mais visitados por estrangeiros no mundo. Pior, no ranking mundial perdemos até para grandes cidades, como Osaka no Japão, que anualmente recebe cerca de 8,4 milhões de visitantes estrangeiros.

Modernização da Lei Geral do Turismo busca atrair turistas estrangeiros

Em 2018, a receita cambial do turismo brasileiro se mostrou positiva, já que apresentou redução no déficit da balança comercial do setor. Essa balança é a diferença entre a receita gerada internamente por turistas estrangeiros e as despesas de brasileiros no exterior.

Apesar de ainda estarmos pendendo para o déficit negativo, em 2018 os gastos no exterior recuaram em 3,89% e a receita interna aumentou em 1,86%. Com a aprovação da PL, espera-se reduzir ainda mais o déficit.

Atualmente, a dinâmica no Brasil afasta os turistas estrangeiros por n fatores, dentre os quais a oferta limitada de voos, a burocratização de vistos e empecilhos na legislação nacional.

Com a nova Lei Geral do Turismo, que ainda precisa passar por aprovação no Senado, para depois ser sancionado pelo presidente, espera-se mudar esse cenário.

Você pode consultar na íntegra a PL Nº 2.724/15 abaixo:

Como está indo a tramitação da PL no Senado?

No final de maio, a Hotelier News veiculou a possível perda de algumas reivindicações importantes no texto aprovado pela Câmara, atualmente em tramitação no Senado.

No parecer do senador Randolfe Rodrigues, que você pode verificar no site do Senado Federal, o fim do pagamento de direitos autorais em dependências de uso exclusivo e privativo dos hóspedes (quartos, apartamentos e cabines) vai impactar em uma perda considerável do montante arrecadado pela ECAD.

Como o senador não acredita que a medida vá favorecer os viajantes, esse ponto pode ser retirado da PL, caso seja aprovado pelo Senado. “[…]não há garantia de que haverá repasse da queda nos custos com pagamentos de direitos autorais para os preços cobrados por hotéis e outros meios. No fim, artistas e consumidores podem sair perdendo, e os únicos beneficiários serão os empresários do setor hoteleiro”, Rodrigues explica no parecer.

Outro ponto revisado foi a redução da porcentagem de quartos adaptados em meios de hospedagem. De acordo com Rodrigues, a porcentagem atual de 10% atende às necessidades reivindicadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentado em 2018, e que a redução no número de quartos acessíveis vai contra a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

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